Política de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental
ATENAS SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A. POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Sumário
- 1. OBJETIVO
- 2. APLICAÇÃO
- 3. REFERÊNCIAS
- 4. RESPONSABILIDADE
- 5. PRINCÍPIOS
- 6. DESCRIÇÃO GERAL DA NORMA
- 7. HISTÓRICO DAS REVISÕES
1. OBJETIVO
A presente Política estabelece o compromisso da Atenas Seguradora de Danos e Pessoas S.A. ("Companhia") com a integração dos requisitos de sustentabilidade em sua estratégia de negócios, gestão de riscos e operações, em conformidade com a Circular SUSEP n. 666, de 27 de junho de 2022, e demais normas regulamentares aplicáveis. A Companhia reconhece que a sustentabilidade, englobando os aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG), é fundamental para a sua solidez, resiliência e contribuição para o desenvolvimento sustentável, beneficiando segurados, colaboradores, parceiros e a sociedade em geral.
2. APLICAÇÃO
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, diretores, administradores, prestadores de serviços e parceiros da Companhia, bem como às suas atividades de investimento, subscrição, precificação e seleção de fornecedores.
3. REFERÊNCIAS
- (i) Circular SUSEP n. 666, de 27 de junho de 2022 — Aspectos de Sustentabilidade e Relatório de Sustentabilidade;
- (ii) Resolução CNSP n. 416, de 20 de julho de 2021 — Gestão de Riscos, incluindo riscos de sustentabilidade;
- (iii) Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas — compromissos de transição para economia de baixo carbono;
- (iv) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU;
- (v) Demais normas e regulamentos emitidos pela SUSEP e CNSP sobre sustentabilidade no setor segurador.
4. RESPONSABILIDADE
- (i) Setor de Conformidade (Compliance) e Gestão de Riscos: responsável pela implementação e manutenção desta Política, pelo monitoramento dos riscos de sustentabilidade e pela elaboração do Relatório de Sustentabilidade;
- (ii) Diretoria Executiva: responsável pela aprovação e revisão periódica desta Política e pela supervisão das iniciativas de sustentabilidade;
- (iii) Área de Investimentos: responsável por integrar critérios ESG na análise e seleção de ativos;
- (iv) Área Técnica de Subscrição: responsável por incorporar riscos climáticos e ambientais na precificação e aceitação de riscos;
- (v) Todos os colaboradores: responsáveis por adotar práticas sustentáveis no exercício de suas atividades.
5. PRINCÍPIOS
A Companhia adota os seguintes aspectos de sustentabilidade, conforme definidos pela SUSEP:
- (i) O respeito e a proteção dos direitos e garantias fundamentais e do interesse comum;
- (ii) A preservação do meio ambiente e sua reparação, ou, quando possível, restauração;
- (iii) A redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo;
- (iv) A transição para uma economia de baixo carbono;
- (v) A promoção de uma sociedade mais resiliente e inclusiva.
6. DESCRIÇÃO GERAL DA NORMA
6.1 Gestão dos Riscos de Sustentabilidade
A Companhia integrará a gestão dos riscos de sustentabilidade à sua Estrutura de Gestão de Riscos (EGR), conforme detalhado na Política de Controles Internos, Gestão de Riscos e Auditoria Interna. Os riscos climáticos, ambientais e sociais serão identificados, avaliados, monitorados e reportados periodicamente à Diretoria.
6.2 Relatório de Sustentabilidade
A Companhia elaborará e divulgará anualmente o Relatório de Sustentabilidade, até o dia 30 de abril de cada exercício financeiro, contendo, no mínimo, as informações previstas na Circular SUSEP n. 666/2022, incluindo as Tabelas Padrão divulgadas pela SUSEP. O Relatório de Sustentabilidade visa garantir que os aspectos de sustentabilidade sejam considerados na condução dos negócios e no relacionamento com as partes interessadas.
6.3 Integração na Cadeia de Valor
A Companhia buscará ativamente integrar os princípios de sustentabilidade em sua cadeia de valor, incluindo:
- (i) Seleção de Investimentos: considerar os riscos de sustentabilidade na análise e seleção de ativos de investimento;
- (ii) Precificação e Subscrição: incorporar a avaliação dos riscos climáticos e ambientais na precificação e aceitação de riscos de seguros;
- (iii) Seleção de Prestadores de Serviços: priorizar fornecedores e parceiros que demonstrem compromisso com práticas sustentáveis (ESG) e conformidade regulatória. O setor de Conformidade (Compliance) e Gestão de Riscos é responsável pela implementação e manutenção desta Política, que deverá ser revisada sempre que a Companhia julgar necessário, com revisão necessária mínima a cada 02 (dois) anos.
Última atualização: 08 de junho de 2026.